Promoes Contigo!

REGULAMENTO PROMOÇÃO

"Contigo! Você linda e com R$ 50 mil para gastar como uma celebridade"




EDITORA ABRIL S.A.
Avenida das Nações Unidas, 7221, 5º andar
São Paulo/SP
CEP: 05425-902
CNPJ/MF nº 02.183.757/0001-93

Será promovida a Revista Contigo!, publicada pela Promotora, nas condições estabelecidas neste Plano de Operação.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A presente promoção terá início em 03 de setembro de 2008 e término em 18 de Dezembro de 2008, e será realizada em todo o território nacional.

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
2.1 Todos os leitores da Revista Contigo!, pessoas físicas e residentes no território nacional, no período de 03 de setembro de 2008 a 30 de Novembro de 2008, poderão participar da presente promoção.
2.2 O consumidor encontrará nas 13 edições da Revista Contigo!, publicadas no período de 03/09/08 a 30/11/08, meses Setembro (edições 1720, 1721, 1722 e 1723), Outubro (edições 1724, 1725, 1726, 1727 e 1728) e Novembro (edições 1729, 1730, 1731 e 1732), um selo promocional estampado em suas páginas.
2.3 Para participar, o leitor terá que recortar 5 destes selos, diferentes ou iguais, de qualquer uma das edições mencionadas acima, e colá-los nos espaços destinados na página promocional, também estampada nas páginas da revista. O participante deverá, ainda, informar seus dados pessoais completos (nome, endereço, RG, CPF, telefone ou e-mail) e responder a seguinte pergunta: "Qual é a revista que deixa você linda como uma celebridade?".
2.4 A página promocional, com todos os dados preenchidos e com os 05 selos colados, deverá ser enviada, através de uma carta, para o endereço: EDITORA ABRIL S.A., PROMOÇÃO: "REVISTA CONTIGO!", Av. das Nações Unidas, 7.221, 5o andar, CEP: 05425-902 - Pinheiros, São Paulo, SP, sendo válidas as cartas recebidas até 15 de Dezembro de 2008, valendo a data de recebimento.
2.4.1 As cartas deverão ser de cor parda ou branca e possuir dimensões variando entre 9cm e 14cm de largura e 14cm a 23cm de comprimento.
2.4.2 Nos envelopes deverão constar apenas os dados necessários para a identificação do emitente, sendo passível de exclusão de participação na promoção o envelope que contiver qualquer outra marca ou sinal exterior.
2.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 Não poderão participar da presente promoção os prepostos com função de gestão, os sócios ou os acionistas e os funcionários do Grupo Abril, bem como de suas agências de publicidade Z1 Estratégia e Comunicação Ltda e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.
2.6.1 Será de exclusiva responsabilidade da Empresa Promotora, a observância do cumprimento da condição estabelecida no item anterior.

3 FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO
3.1 Todas as cartas recebidas serão acondicionadas em uma única urna, da qual será retirada, manual e aleatoriamente, 01 (uma) carta, que fará jus ao prêmio descrito no item 4.
3.2 A apuração dos contemplados será realizada no dia 18 de Dezembro de 2008 - quinta-feira, às 16 horas, nas dependências do prédio da Editora Abril, na Av. das Nações Unidas, 7221, São Paulo - SP, na presença de Auditores independentes e franqueada ao público interessado.
3.3 Será desclassificada a carta que não contiver a folha promocional com os 5 (cinco) selos exigidos, as informações completas do participante, a resposta correta à pergunta da promoção ou que não permita a identificação do participante, sendo retirada outra em seu lugar.
3.4 Os leitores participarão com quantas cartas desejarem, mas poderão ser premiados apenas uma vez na apuração adiante prevista.
3.5 Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna e o local onde os cupons se encontram devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela Empresa Promotora, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria MF 184/2006.

4 PREMIAÇÃO
4.1 A única carta apurada, na forma acima estabelecida, receberá um conjunto de prêmios, no valor de R$ 60.000,00, composto de: 01 Certificado de Ouro, no valor de R$ 50.000,00, e roupas à escolha do contemplado, no valor R$ 10.000,00.
4.2 Premiação total na promoção: R$ 60.000,00

5 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 O prêmio, por sua natureza, estará exibido apenas nos materiais de divulgação e no site www.contigo.com.br/promocao.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 - Art 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito dias) antes da data marcada para a apuração do concurso.
5.2.1 Com relação aos prêmios, a Promotora efetuará depósito caução, em Agência da Caixa Econômica Federal, no mesmo prazo acima fixado.

6 ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 A Promotora efetuará a entrega do Certificado de ouro na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada apuração, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.2 Com relação ao prêmio em roupas, a Promotora, dentro do prazo acima referido, firmará a Carta Compromisso e agendará uma data para a entrega deste prêmio, quando o Contemplado será acompanhado por um representante da Promotora para esta escolha.
6.3 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e não podem ser convertidos em dinheiro.
6.5 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado, e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1 O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 - Artigo 6o. Após esse prazo, os prêmios não reclamados reverterão como Renda da União.
7.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

8 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A promoção poderá ser divulgada pela TV, rádio, cartazes, folhetos, internet e outros meios de comunicação, a critério da Promotora.
8.1.1 O contemplado será divulgado no site www.contigo.com.br/promocao e na revista Contigo, sendo que o ganhador será informado desta condição através de telefone, e-mail ou telegrama.
8.2 O ganhador, concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, inclusive no site, pelo período de 01 (um) ano, contado do término da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.
8.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
8.4 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
8.5 O regulamento completo estará disponível no site www.contigo.com.br/promocao.
8.6 O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da presente promoção.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 6-0543/2008.


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